ALIMENTOS
- DEFINIÇÃO DE NECESSITADO - "Necessitado é somente quem não
possui recurso algum para satisfazer às necessidades ou quem que só os
tem suficientes para parte delas." ( "Alimentos" - Yussef
Said Cahali - 86, RT, 1a.ed., p.474)
ALIMENTOS
- PENSÃO EM RELAÇÃO A ADULTO- " A prestação de alimentos, em
relação a adulto não se presume." (Aguiar Dias, "Da
Resp.Civil", Forense, v.II, p.883) - RT 675/134,135
ALIMENTOS
- DEVER DE SUSTENTO À PROLE - " I- O dever de sustento diz
respeito ao filho menor, e vincula-se ao pátrio poder, seu fundamento
encontra-se no art.231, III, do CC, como dever de ambos os cônjuges em
relação à prole, e no art.233, IV, como obrigação recíproca do
genitor, de mantença da família; cessado o pátrio poder, pela
maioridade ou pela emancipação, cessa conseqüentemente aquele dever;
termina, portanto, quando começa a obrigação alimentar. II- A obrigação
alimentar não se vincula ao pátrio poder, mas à relação de
parentesco, representando uma obrigação mais ampla que tem seu
fundamento no art.397 do CC; tem como causa jurídica o vínculo
ascendente-descendente." ( ut Yussef Said Cahali, " Dos
Alimentos", RT, 2.ªed., p.504 )
ALIMENTOS
- AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS - PODER DE MAJORAÇÃO PELO JUDICIÁRIO
- " Alimentos provisórios - Ação de oferta do devedor - Fixação
em quantia superior à oferecida - Admissibilidade - Ação dúplice, em
que o arbitramento nunca é ultra petita - Provimento ao recurso -
Inteligência do artigo 24 da Lei n.° 6578/68 - Na ação de alimentos
proposta pelo devedor, podem os alimentos, assim os provisórios como os
definitivos, ser fixados em quantia superior à oferecida, sem que isso
implique decisão ou sentença ultra petita." ( TJSP - 2.ª Câm.
de Direito Privado; Ag de Instr. n.° 084.366-4/9-00-São Paulo; Rel.
Des. Cezar Peluzo; j. 13.10.1998 ) AASP, Ementário, 2110/205e
ALIMENTOS
- AÇÃO PROPOSTA POR NETO CONTRA O AVÔ PATERNO - CITAÇÃO DETERMINADA
DOS AVÓS MATERNOS - INOCORRÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
- "O credor não está impedido de ajuizar a ação apenas contra
um dos co-obrigados. Não se propondo à instauração do litisconsórcio
facultativo impróprio entre devedores eventuais, sujeita-se ele às
conseqüências de sua omissão." (STJ - 4a.T - Rec.Esp.
50.153-9-RJ -Rel.Min.Barros Monteiro - j.12.09.94) AASP 1877/145e
ALIMENTOS
- PRETENDIDA RETOMADA PELO AVÔ (REINTEGRAÇÃO DE POSSE) DE IMÓVEL
OCUPADO PELA NORA E NETOS - "Comodato - Reintegração de posse -
Limimar - Imóvel ocupado por ex-nora e filhos menores - descabimento.
Inviável a concessão de liminar em reintegração de posse promovida
pelos proprietários do imóvel contra a ex-nora por envolver também a
questão da moradia dos filhos menores, já reconhecida em ação de
alimentos. Inteligência do artigo 397 do Código Civil." ( 2º.TAC
- AI 451.070 - 1ª.Câm.-Rel.Juiz Magno Araújo - j.29.01.1996) AASP,
Ementário, 1967, p.1
ALIMENTOS
- MORTE DE ALIMENTANTE -DEVER DO ESPÓLIO - "Alimentos - Morte do
alimentante - Obrigatoriedade transmitida ao espólio até conclusão do
inventário - Exegese do artigo 23 da Lei n.6515/77. Admite-se a
transmissibilidade da obrigação alimentar ao espólio do alimentante
ate a conclusão do respectivo inventário."( 2º.TAC -
Ap.c/Rev.449.665 - 6a.Cam.- Rel.Juiz Paulo Hungria - j.10.04.1996) AASP
1971/2
ALIMENTOS
- ACORDO JUIZADO INFORMAL - Considerado extrajudicial - "Juizado
Informal de Pequenas Causas - Alimentos - Acordo. Vedada à jurisdição
conciliatória as causas de natureza alimentar (Lei 7244,
art.3o.,par.1o.), o acordo das partes, homologado em sede do chamado
Juizado Informal, não tem eficácia para a compulsão executória da
prisão civil do devedor, a mingua do devido processo legal ( Lei 5478,
art. 1o.)" ( REsp. 1.984-4 -DF -5a.T - j. 3.6.92 - rel.Min.José
Dantas - DJU 22.6.686)
ALIMENTOS
- FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - "Alimentos - Pensão
alimentícia - Vinculação ao salário mínimo - Admissibilidade. É
possível a vinculação da prestação alimentar ao salário mínimo,
vez que este e a pensão alimentar têm função idêntica, qual seja a
de assegurar o mínimo necessário à subsistência da pessoa,
preservando os valores nominais dos efeitos corrosivos da inflação."
( TJSP - AI 220.268-1/0 - 7.ª C.- j.9.11.94 - Rel.Des.Souza Lima) RT
714/126.
ALIMENTOS
- PENSÃO - EXCLUSÃO DO FGTS - Pensão Alimentícia - " O FGTS não
se inclui no cálculo da obrigação por não se confundir com o salário."
(RT 681/168), porque, "tratando-se de verba de cunho indenizatório,
e não salarial, sobre eventual recebimento do FGTS não incide o
percentual de contribuição alimentícia. A propósito escreve o
Prof.Yussef Said Cahali ( "Dos Alimentos", RT, 2.ª ed., 1993,
p.569 ): 'O FGTS, criação do Direito Previdenciário Brasileiro, é um
instituto em benefício do trabalhador e utilizado em circunstância
prevista em lei, além de ser historicamente sucedâneo da garantia da
estabilidade do emprego, não integrando, assim, o patrimônio comum, não
havendo de ser partilhado, em caso de separação judicial, nem sequer há
de retirar dessa verba percentagem a título de alimentos. Não há de
se retirar da verba do FGTS percentagem a título de alimentos, a não
ser expressamente previsto pelos interessados, não se podendo ter
aquela verba como tácita ou automaticamente incluída na obrigação
alimentar." (RT 724, p.303 )
ALIMENTOS
- FIXAÇÃO DE PROVISÓRIOS EM REVISIONAL - POSSIBILIDADE -"...não
haveria motivo para que persista até a decisão final que ajustará a
verba alimentícia às modalidades verificadas, o quantum fixado
anteriormente; seria até contrário ao espírito da lei (a fome não
espera) e o objetivo dos alimentos, a inadmissibilidade do reajuste
provisório." ("Dos Alimentos", Yussef Said Cahali,
1a.ed., p.354). Da mesma forma, outros autores: Edgard de Moura
Bittencourt, "Alimentos", ed.Universitária de Direito,
5a.ed., p.110 e Aniceto Soares Aliende, "Questões sobre
Alimentos", ed.RT, p.24
ALIMENTOS
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - REQUISITOS - CARÊNCIA DE AÇÃO - INTELIGÊNCIA
DO ART.733 DO CPC - "...só carece de interesse processual à
modalidade executória do art.733 do CPC, o credor que possa obter a
satisfação pronta da prestação, ou prestações, mediante confisco
(arts.734 do CPC e 16 e 17 da Lei 5478/68), ou penhora de dinheiro
(art.732, caput e parágrafo único, do CPC)." (HC 180.046-1-8;
2a.C.; j.18.8.92; Des.Cesar Peluzo) in RT 693/134-135
ALIMENTOS
- PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE MÁ VONTADE EM SALDAR O DÉBITO
- "A prisão civil por dívida de alimentos é medida excepcional,
que somente deve ser empregada em casos extremos de contumácia, obstinação,
teimosia, rebeldia do devedor que embora possua meios necessários para
saldar a dívida, procura por todos os meios protelar o pagamento
judicialmente homologado..." (TJSP - HC 170.264-1/4 - 6a.C -
j.20.8.92 - rel.Des.Melo Colombi) -RT 697/65
ALIMENTOS
- PRISÃO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRISÃO
(IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO RITO PELO JUIZ) - "ALIMENTOS -
Pensão alimentícia - Impossibilidade de decretação, de ofício, da
prisão - Sendo promovida a execução dos alimentos em conformidade com
o artigo 732, do CPC, o que traduz o procedimento de execução por
quantia certa contra devedor solvente, é defeso ao Juízo alterá-lo,
de ofício, para o rito do artigo 733, do mesmo Código, decretando a
prisão do devedor. A imposição da medida coercitiva de prisão é
inadmissível quando se trata de débito parcial de prestações pretéritas.
A prisão civil somente poderá ser imposta para compelir o alimentante
a suprir as necessidades atuais do alimentário."( TJPR, 4.ª Vara
da Família; HC n.°45.208-8-Curitiba; Rel.Des.Pacheco Rocha;
j.06.02.1996) AASP, Ementário, 2049/111e
ALIMENTOS
- PRISÃO CIVIL - PRISÃO DECRETADA DE SURPRESA E EM AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - "Prisão de devedor de pensão
alimentícia - Acordo realizado anteriormente em juízo e não honrado
pelo réu - Dívidas em atraso e pretéritas - Execução normal e não
através de prisão civil - Precedentes da corte - Custódia decretada
de surpresa e em audiência convocada para fins de conciliação - Ordem
concedida. É entendimento harmônico da e. Turma que dívida alimentícia
pretérita não pode ser cobrada através de prisão do devedor, mas via
execução normal. Prisão do devedor, de inopino, e que foi intimado
para uma simples tentativa de conciliação, decretada na própria audiência,
não recomenda a serenidade que deve permear os atos da justiça,
sobretudo aquelas mais fortes e que causam abalo pessoal". (TJMS -
2.ª T.Criminal - HC - Classe A-I n.° 54.967-1-Campo Grande-MS; Rel.
Marco Antônio Cândia; j. 19.11.1997 ) AASP, Ementário,2121/224e.
ALIMENTOS
- PRISÃO CIVIL - NECESSIDADE DE PROVA DE DÉBITO ATUAL - "Recurso
em 'Habeas Corpus' - Obrigação alimentar - Prisão Civil - A decretação
da prisão civil deve fundamentar-se na necessidade de socorro ao
alimentando e referir-se a débito atual, por isso que os débitos em
atraso já não tem caráter alimentar. Precedente. Recurso
provido." (STJ - 6.ªT; Rec.em HC n.º 4.745-SP; Rel.Min.Anselmo
Santiago; j.10.06.1996) AASP, Ementário, 2005/44e
ALIMENTOS
- PRISÃO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE
HABEAS-CORPUS - Prisão Civil - Dívida alimentar - Matéria facto-jurídica
deduzida e julgada no juízo cível - Insuscetível de reexame em sede
de habeas corpus, circunscrito aos aspectos da legalidade do decreto de
prisão civil. Inadimplência justificada e comprovada pela baixíssima
remuneração. Recurso conhecido e provido para afastar a prisão."
(STJ - 5.ª T.; Rec. em HC n.° 7.659-GO; Rel. Min. José Arnaldo; j.
06.08.1998 ) AASP, Ementário, 2108/e
ALIMENTOS
- PRISÃO CIVIL -NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA NULIDADE DO DECRETO -
"Habeas Corpus - Prisão civil - Dívida de alimentos - Legalidade
da prisão. Não demonstrada a nulidade do decreto de prisão, não é o
'habeas Corpus' meio processual adequado a invalidar atos praticados
pelo Juízo Cível em processo de Execução por dívida de
alimentos..." (STJ - 5a.T; Rec. de HC n. 4.253-2-RS; Rel.Min.Assis
Toledo; j.29.03.1995) AASP 1905/70-e
ALIMENTOS
- PRISÃO CIVIL EM INVESTIGATÓRIA - "HABEAS CORPUS" -
"Reconhecida a paternidade na ação, não depende do trânsito em
julgado o pagamento dos alimentos a que o pai foi obrigado pela decisão
judicial. Recurso Improvido." AASP 1866/113 ( STJ - 5a.T; Rec. de
HC n. 3.705-9-Pe; Rel.Min.Edson Vidigal; j.29.06.94; v.u.; DJU 08.08.94,
p.19573)
ALIMENTOS
- PRISÃO CIVIL- DECRETO POR SIMPLES FALTA DE PAGAMENTO -
IMPOSSIBILIDADE- "Alimentos - Pensão alimentícia- Prisão civil
-Inadmissibilidade - Alimentante desempregado que vive de pensão
alimentícia judicial de filho - A falta de pagamento de pensão alimentícia
não justifica, pura e simplesmente, a medida extrema da prisão do
devedor, havendo que se examinar os fatos apontados pelo alimentante em
sua justificação." (TJAL - Sessão Plena; HC n.9050-AL;
Rel.Des.Marcal Cavalcante, j.26.09.1995) AASP 1971/78e
ALIMENTOS
-ABANDONO MATERIAL - "O pagamento posterior da prestação alimentícia
fixada judicialmente não afasta a responsabilidade criminal de quem, na
época adequada, furtou-se ao pagamento devido." (RT 681/365)
ALIMENTOS
- ABANDONO MATERIAL - Inteligência do art.244 CP - "A circunstância
do réu ter abandonado seus familiares para viver com outra mulher
indica que não havia justa causa para desampará-los. E o posterior
pagamento de algumas quantias, seguido do regular pensionamento
verificado, não tem o condão de apagar o crime consumado."
(TACRIM - ap.621.517-8 - 12a.C - j.8.7.92 - juiz Gonzaga Franceschini)
RT 692/284