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AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E O PODER ESTATAL

 

Autor: Guilherme H. Traub


O mundo vem, de fato, apresentando mudanças de paradigmas no tocante ao conceito de Soberania e Estado.

O Estado não é mais visto como detentor de um poder uno e indivisível, criado a partir da idéia de um rei que governasse tudo e todos. O Estado passou a se relacionar, internacionalmente, com uma freqüência muito maior. Isto acabou por diminuir significativamente o poder do Estado dentro do seus próprios domínios, já que passou a ser visto como “parte” de algo maior.

Neste aspecto, o que se criou foram, principalmente, as organizações internacionais supranacionais, obrigando os Estados a reverem seus conceitos ultrapassados sobre sua soberania. A idéia de poder total do Estado não cabe mais num aspecto internacional, pois passou a sofrer restrições em seu poder de mando, de forma a relativizar sua soberania.

Isto ocorre porque, visando o bem maior, qual seja a criação de grupos estatais (blocos econômicos, Oi´s) para que a atuação do Estado num bloco seja mais significativa do que sua atuação como singular, faz com que uma série de competências, antes privativas dos Estados, passem a fazer parte da competência comum. Ou seja, o órgão comum (supranacional), passará a exercer materialmente algumas competências à ele dadas pelos Estados.

Importante ressaltar, porém, que estas novas competências materiais dadas aos entes supranacionais não podem caracterizar a transferência efetiva dos poderes. O que se transfere, aqui, é o poder de exercício de determinada competência. Fato que se explica pela idéia de não haver possibilidade de transferência da competência, apenas conferência de determinados poderes para exercício material de alguma destas.

 

 

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