Resumo
A
história da cidadania confunde-se em muito com a história das lutas
pelos direitos humanos. A cidadania esteve e está em permanente
construção; é um referencial de conquista da humanidade, através
daqueles que sempre lutam por mais direitos, maior liberdade, melhores
garantias individuais e coletivas, e não se conformam frente às
dominações arrogantes, seja do próprio Estado ou de outras instituições
ou pessoas que não desistem de privilégios, de opressão e de
injustiças contra uma maioria desassistida e que não se consegue
fazer ouvir, exatamente por que se lhe nega a cidadania plena cuja
conquista, ainda que tardia, não será obstada. Ser cidadão é ter
consciência de que é sujeito de direitos. Direitos à vida, à
liberdade, à propriedade, à igualdade, enfim, direitos civis, políticos
e sociais. Mas este é um dos lados da moeda. Cidadania pressupõe
também deveres. O cidadão tem de ser cônscio das suas
responsabilidades enquanto parte integrante de um grande e complexo
organismo que é a coletividade, a nação, o Estado, para cujo bom
funcionamento todos têm de dar sua parcela de contribuição. Somente
assim se chega ao objetivo final, coletivo: a justiça em seu sentido
mais amplo, ou seja, o bem comum.
Sumário:
Introdução
– 1; A Cidadania na Antigüidade – 2; A Cidadania na Grécia
Antiga – 3;
A
Cidadania Romana – 4; Cidadania na Idade Média – 5; Cidadania na
Idade Moderna – 6; Outras Considerações – 7; A Cidadania no
Brasil – 7; Conclusão – 9; Referências Bibliográficas – 10.
INTRODUÇÃO
No
discurso corrente de políticos, comunicadores, dirigentes,
educadores, sociólogos e uma série de outros agentes que, de alguma
maneira, se mostram preocupados com os rumos da sociedade, está
presente a palavra cidadania. Como é comum nos casos em que há a
superexploração de um vocábulo, este acaba ganhando denotações
desviadas do seu estrito sentido. Hoje, tornou-se costume o emprego da
palavra cidadania para referir-se a direitos humanos, ou direitos do
consumidor e usa-se o termo cidadão para dirigir-se a um indivíduo
qualquer, desconhecido.
De
certa forma, faz sentido a mistura de significados, já que a história
da cidadania confunde-se com a história dos direitos humanos, a história
das lutas das gentes para a afirmação de valores éticos, como a
liberdade, a dignidade e a igualdade de todos os humanos
indistintamente; existe um relacionamento estreito entre cidadania e
luta por justiça, por democracia e outros direitos fundamentais
asseguradores de condições dignas de sobrevivência.
Expressão
originária do latim, que tratava o indivíduo habitante da cidade (civitas),
na Roma antiga indicava a situação política de uma pessoa (exceto
mulheres, escravos, crianças e outros) e seus direitos em relação
ao Estado Romano. No dizer de Dalmo Dallari:
“A
cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a
possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu
povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida
social e da tomada de decisões, ficando numa posição de
inferioridade dentro do grupo social”[1].
No
Brasil, os primeiros esforços para a conquista e estabelecimento dos
direitos humanos e da cidadania confundem-se com os movimentos patrióticos
reivindicativos de liberdade para o País, a exemplo da inconfidência
mineira, canudos e outros. Em seguida, as lutas pela independência,
abolição e, já na república, as alternâncias democráticas,
verdadeiros dilemas históricos que custaram lutas, sacrifícios,
vidas humanas.
E
hoje, a quantas anda a nossa cidadania? A partir da Constituição de
1988, novos instrumentos foram colocados à disposição daqueles que
lutam por um País cidadão. Enquanto consumidor, o brasileiro ganhou
uma lei em sua defesa – o CDC; temos um novo Código de Trânsito;
um novo Código Civil. Novas ONGs que desenvolvem funções importantíssimas,
como defesa do meio ambiente. A mídia, apesar dos seus tropeços, tem
tido um papel relevante em favor da cidadania. E muitas outras
conquistas a partir da Nova Carta.
Como
o exemplo da Ação Cidadania Contra a Miséria e pela Vida, Movimento
pela Ética na Política. Memorável a ação dos
“caras-pintadas”, movimento espontâneo de jovens que contribuiu
para o impeachment do
presidente Collor. A Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de
Injunção, Mandado de Segurança entre outros, além da instituição
do Ministério Público, importante instrumento na defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Há
um longo caminha a percorrer. É só ativar um pouco a nossa acuidade
natural e veremos que estamos cercados de um sem número de mazelas
que insistem em infestar a nossa sociedade. Os representantes que, mal
acabam de se eleger, dão as costas para o eleitor e este não lhe
nega a recíproca, deixando aqueles ainda mais à vontade para as suas
rapinagens.
Uma
pesquisa divulgada pelo Ibope
em 25.11.03 traz dados preocupantes sobre as nossas relações de
cidadania. Indica que 56% dos brasileiros não têm vontade de
participar das práticas capazes de influenciar nas políticas públicas.
35% nem tem conhecimento do sejam essas práticas e 26% acham esse
assunto “chato demais” para se envolver com ele. Nem tudo está
perdido: 44% dos entrevistados manifestaram algum interesse em
participar para a melhoria das atividades estatais, e entendem que o
poder emana do povo como está previsto na Constituição. A pesquisa
anima, de forma até surpreendente, quando mostra que 54% dos jovens
(entre 16 e 24 anos), têm interesse pela coisa pública. Interesse
que cai progressivamente à medida que a idade aumenta. A pesquisa
ajuda a desmontar a idéia que se tem de que o jovem é apático ou
indiferente às coisas do seu país.
1.
A CIDADANIA NA ANTIGÜIDADE
Em
tempos recuados da História encontram-se sinais de lutas sociais que
lembram bem a busca por cidadania. Bem tratado por Jaime Pinsky, apud
Emiliano José, por volta do século VIII
a.c. os Profetas Isaías e Amós pregavam em favor do povo e contra os
opressores:
“cessai
de fazer o mal, aprendei a fazer o bem. Respeitai o direito, protegei
o oprimido. Fazei justiça ao órfão, defendei a viúva”.
“Portanto,
já que explorais o pobre e lhe exigis tributo de trigo, edificareis
casas de pedra, porém não habitareis nelas, plantareis as mais
excelentes vinhas, porém não bebereis do seu vinho. Porque eu conheço
as vossas inúmeras transgressões e os vossos grandes pecados:
atacais o justo, aceitais subornos e rejeitais os pobres à sua
porta”.
1.1
A CIDADANIA NA GRÉCIA ANTIGA
Na
Grécia de Platão e Aristóteles, eram
considerados cidadãos todos aqueles que estivessem em condições de
opinar sobre os rumos da sociedade. Entre tais condições, estava a
de que fosse um homem totalmente livre, isto é, não tivesse a
necessidade de trabalhar para sobreviver, uma vez que o envolvimento
nos negócios públicos exigia dedicação integral. Portanto, era pequeno o número de cidadãos, que excluíam além
dos homens ocupados (comerciantes, artesãos), as mulheres, os
escravos e os estrangeiros. Praticamente apenas os proprietários de
terras eram livres para ter o direito de decidir sobre o governo. A
cidadania grega era compreendida apenas por direitos políticos,
identificados com a participação nas decisões sobre a coletividade.
Citando
Sabine, Quintão Soares
explica que, em consonância com a assertiva de que cidadania é um
mecanismo de representação política que permite relacionamento
pessoal entre governantes e governados e que esse paradigma assenta-se
na instituições greco-romanas e sua complexa transição para a
Idade Média, demonstra que os modernos conceitos de ideais políticos,
como os de justiça, liberdade, governo constitucional e respeito às
leis, surgiram de conceitos de pensadores helênicos sobre as instituições
da Cidade-Estado.
Na
Grécia antiga, toda a sociedade da civilização apresentava a
dicotomia cidadão e não-cidadão. Lage de Resende e Morais, apud
Wilba L. M. Bernardes,
ensina que:
“A cidadania era para os
gregos um bem inestimável. Para eles a plena realização do homem se
fazia na sua participação integral na vida social e política da
Cidade-Estado”. “...só possuía significação se todos os cidadãos
participassem integralmente da vida política e social e isso só era
possível em comunidades pequenas”.
Wilba
L. M. Bernardes
refere-se a outros autores para esclarecer que no início da evolução
ateniense só uma classe de cidadãos exercia a plenitude da cidadania
(existia uma divisão censitária da sociedade); somente a partir das
reformas de Clístenes (509 a.c.), essa cidadania foi estendida a todo
cidadão ateniense, que poderia inclusive exercer qualquer cargo de
governo. Também é a partir de Clístenes, segundo ensina Fustel
de Coulanges, que a antiga aristocracia ateniense sofreu o seu
mais duro golpe: Clístenes confirmou as reformas políticas de Sólon,
introduziu também reformas na velha organização religiosa da
sociedade ateniense: “A partir deste momento, não houve mais castas
religiosas, nem privilégios de nascimento na religião ou na política”.
Celso
Lafer, apud Mário Quintão, entende que a igualdade
resulta da organização humana, que é o meio de igualizar as diferenças
por intermédio das instituições. É o caso da polis, que tornava os homens iguais através da lei. Perder o acesso
à esfera pública equivalia a privar-se da igualdade. O indivíduo,
destituído da cidadania e submetido à esfera privada, não usufruía
os direitos, que só podiam existir em função da pluralidade dos
homens. A esfera privada, vinculada às atividades de sobrevivência
do indivíduo, era o espaço de sujeição no qual a mulher, o escravo
e os filhos, destituídos de direitos, estavam sob o domínio despótico
do chefe de família e a proteção das divindades domésticas.
Lembra
Wilba Bernardes que o Estado à época de Roma e Grécia, se é que
podem assim ser chamados, não tinha a feição que hoje lhe é
conferida; era mais um prolongamento da família, pois esta era a base
da sociedade. E sendo assim, o indivíduo encontrava-se completamente
absorvido pelo Estado ou pela Cidade-Estado. Aos cidadãos atenienses
eram reservados os direitos políticos. Os cidadãos formavam o corpo
político da cidade, daí a faculdade de tomarem parte das Assembléias,
exercerem a magistratura e proporcionarem a justiça.
1.2
A CIDADANIA ROMANA
Em
Roma, também se encontra, patente, a idéia de cidadania como
capacidade para exercer direitos políticos e civis e a distinção
entre os que possuíam essa qualidade e os que não a possuíam. A
cidadania romana era atribuída somente aos homens livres, mas nem
todos os homens livres eram considerados cidadãos. Segundo Wilba
Bernardes, em Roma existiam três classes sociais: os patrícios
(descendentes dos fundadores), os plebeus (descendentes dos
estrangeiros) e os escravos (prisioneiros de guerra e os que não
saldavam suas dívidas). Existiam também os clientes, que eram,
segundo informam Pedro e Cáceres,
homens livres, dependentes de um aristocrata romano que lhes fornecia
terra para cultivar em troca de uma taxa e de trabalho.
Em
princípio, a diferença entre patrícios e plebeus é que estes,
apesar de homens livres, não eram considerados cidadãos, privilégio
dos patrícios, que gozavam de todos os direitos políticos, civis e
religiosos.
Isso deu motivo a várias lutas internas, entre patrícios e plebeus.
Após a reforma do Rei Sérvio Túlio, os plebeus tiveram acesso ao
serviço militar e lhes foram assegurados alguns direitos políticos.
Só a partir de 450 a.C., com a elaboração da famosa Lei das Doze Tábuas,
foi assegurada aos plebeus uma maior participação política, o que
se deveu em muito à expansão militar romana. O Direito Romano
regulava as diferenças entre cidadãos e não-cidadãos. O direito
civil (ius civile)
regulamentava a vida do cidadão, e o direito estrangeiro (ius gentium) era aplicado a todos os habitantes do império que não
eram considerados cidadãos.
Ensina
Alves, no dizer de Wilba
Bernardes, que:
“Desde
os fins da República, a tendência de Roma é no sentido de estender,
paulatinamente, a cidadania a todos os súditos do Império. Assim, em
90 a.c., a lex Iulia a concedeu aos habitantes do Latium; um ano
depois, a lex Plautia Papiria a atribuiu aos aliados de Roma; e, em 49
a.c., a lex Roscia fez o mesmo com relação aos habitantes da Gália
Transpadana”.
Em
212 d.C., Caracalla, na célebre Constitutio
Antoniniana, concedeu a cidadania a quase todos os habitantes do
Império. As exceções que subsistiram desapareceram com Justiniano.
Na
lição de Mário Quintão, vê-se que o Direito
Romano, apesar de proteger as liberdades individuais e reconhecer a
autonomia da família com o pátrio poder, não assegurava a perfeita
igualdade entre os homens, admitindo a escravidão e discriminando os
despossuídos. Ao lado da desigualdade extrema entre homens livres e
escravos, o Direito Romano admitia a desigualdade entre os próprios
indivíduos livres, institucionalizando a exclusão social.
1.3
A CIDADANIA NA IDADE MÉDIA
Com
a decadência do Império Romano, e adentrando a Idade Média, ocorrem
profundas alterações nas estruturas sociais. O período medieval é
marcado pela sociedade caracteristicamente estamental, com rígida
hierarquia de classes sociais: clero, nobreza e servos (também os vilões
e os homens livres).
A
Igreja cristã passou a constituir-se na instituição básica do
processo de transição para o tempo medieval. As relações cidadão-Estado,
antes reguladas pelo Império, passam a controlar-se pelos ditames da
Igreja cristã. A doutrina cristã, ao alegar a liberdade e igualdade
de todos os homens e a unidade familiar, provocou transformações
radicais nas concepções de direito e de estado.
Para
Mário Quintão, o desmoronamento das instituições políticas
romanas e o fortalecimento do cristianismo ensejaram uma reestruturação
social que foi dar-se no feudalismo, cujas peculiaridades diferiam
consoante seus aspectos regionais. O feudalismo, considerado “idade
das trevas”, configura-se pela forma piramidal caracterizada por
específicas relações de dependência pessoal (vassalagem),
abrangendo em sua cúpula rei e suserano e, em sua base,
essencialmente, o campesinato.
Essa
relação de dependência pessoal de obrigações mútuas originava-se
de ato sacramental e solene e que apresentava duas vertentes: o
vassalo, em troca de proteção e segurança, inclusive econômica,
oferecia fidelidade, trabalho e auxílio ao suserano, que,
reciprocamente, investia o vassalo no benefício, elemento real e econômico
dessa relação feudal.
Na
época medieval, em razão dessa índole hierarquizada das estruturas
em classes sociais, dilui-se o princípio da cidadania. O
relacionamento entre senhores e vassalos dificultava bastante
a definição desse conceito. O homem medieval, ou era vassalo,
ou servo, ou suserano; jamais foi cidadão. Os princípios de
cidadania e de nacionalidade dos gregos e romanos estariam
“suspensos” e seriam retomados com a formação dos Estados
modernos, a partir de meados do século XVII.
1.4
A CIDADANIA NA IDADE MODERNA
Os
primeiros sinais de desmoronamento do sistema que caracterizou o
medievo foram a privatização do poder. Hannah Arendt, citada por
Quintão,
diz que:
“A
queda da autoridade política foi precedida pela perda da tradição e
pelo enfraquecimento dos credos religiosos institucionalizados; foi o
declínio da autoridade religiosa e tradicional que talvez tenha
solapado a autoridade política, e certamente provocado a sua ruína”
Com
o fim do feudalismo e a ocorrência da formação dos Estados
nacionais, a sociedade, ainda formada e organizada em clero, nobreza e
povo, volta a ter uma centralização do poder nas mãos do rei, cuja
autoridade abrangia todo o território e era reconhecida como legal
pelo povo. Língua, cultura e ideais comuns auxiliaram a formação
desses Estados Nacionais.
Já
no final da Idade Moderna, observa-se um sério questionamento das
distorções e privilégios que a nobreza e clero insistiam em manter
sobre o povo. É aí que começam a despontar figuras que marcariam a
História da cidadania, como Rousseau, Montesquieu, Diderot, Voltaire
e outros. Esses pensadores passam a defender um governo democrático,
com ampla participação popular e fim de privilégios de classe e
ideais de liberdade e igualdade como direitos fundamentais do homem e
tripartição de poder. Essas idéias dão o suporte definitivo para a
estruturação do Estado Moderno. Lembrando que alguns desses ideais já
teriam sido objeto de discussão quando do início do
constitucionalismo inglês em 1215, quando o rei João Sem Terra foi
forçado a assinar a Magna Carta.
As
modernas nações, governos e instituições nacionais surgiram a
partir de monarquias nacionais formadas pela centralização ocorrida
no desenrolar da Idade Moderna. Segundo Wilba Bernardes “desde o
momento em que o Estado moderno começa a se organizar, surge a
preocupação de definir quais são os membros deste Estado, e, dessa
forma, a idéia atual de nacionalidade e de cidadania só será
realmente fixada a partir da Idade Contemporânea”.
Citado
por Quintão,
J. M. Barbalet diz que:
“Desde
o advento do Estado liberal de direito, a base da cidadania refere-se
à capacidade para participar no exercício do poder político
mediante o processo eleitoral. Assim, a cidadania ativa liberal
derivou da participação dos cidadãos no moderno Estado-nação,
implicando a sua condição de membro de uma comunidade política
legitimada no sufrágio universal, e, portanto, também a condição
de membro de uma comunidade civil atrelada à letra da lei”.
1.5
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
A história da cidadania mostra bem como esse valor encontra-se
em permanente construção. A cidadania constrói-se e conquista-se.
É objetivo perseguido por aqueles que anseiam por liberdade, mais
direitos, melhores garantias individuais e coletivas frente ao poder e
a arrogância do Estado. A sociedade ocidental nos últimos séculos
andou a passos largos no sentido das conquistas de direitos de que
hoje as gerações do presente desfrutam.
O
exercício da cidadania plena pressupõe ter direitos civis, políticos
e sociais e estes, se já presentes, são fruto de um longo processo
histórico que demandou lágrimas, sangue e sonhos daqueles que
ficaram pelo caminho, mas não tombados, e sim, conhecidos ou anônimos
no tempo, vivos no presente de cada cidadão
do mundo,
através do seu
“ir e vir”, do seu livre arbítrio e de todas as conquistas que,
embora incipientes, abrem caminhos para se chegar a uma humanidade
mais decente, livre e justa a cada dia.
2
A CIDADANIA NO BRASIL
A
história da cidadania no Brasil está diretamente ligada ao estudo
histórico da evolução constitucional do País. A Constituição
imperial de 1824 e a primeira Constituição republicana de 1891
consagravam a expressão cidadania. Mas, a partir de 1930, observa Wilba Bernardes,
ocorre uma nítida distinção nos conceitos de cidadania,
nacionalidade e naturalidade. Desde então, nacionalidade refere-se à
qualidade de quem é membro do Estado brasileiro, e o termo cidadania
tem sido empregado para definir a condição daqueles que, como
nacionais, exercem direitos políticos.
A
história da cidadania no Brasil é praticamente inseparável da história
das lutas pelos direitos fundamentais da pessoa: lutas marcadas por
massacres, violência, exclusão e outras variáveis que caracterizam
o Brasil desde os tempos da colonização. Há um longo caminho ainda
a percorrer: a questão indígena, a questão agrária, posse e uso da
terra, concentração da renda nacional, desigualdades e exclusão
social, desemprego, miséria, analfabetismo, etc.
Entretanto,
sobre a cidadania propriamente dita, dir-se-ia que esta ainda
engatinha, é incipiente. Passos importantes já foram dados. A
segunda metade do século XX foi marcada por avanços sócio-políticos
importantes: o processo de transição democrática, a volta de eleições
diretas, a promulgação da Constituição de 1988 “batizada” pelo
então presidente da constituinte Ulysses Guimarães de a “Constituição
Cidadã”. Mas há muito que ser feito. E não se pode esperar que
ninguém o faça senão os próprios brasileiros. A começar pela
correção da visão míope e desvirtuada que se tem em ralação a
conceitos, valores, concepções. Deixar de ser uma nação nanica de
consciência, uma sociedade artificializada nos seus gostos e preferências,
onde o que vale não vale a pena, ou a mediocridade transgride em seu
conteúdo pelo arrastão dos acéfalos. Tem-se aqui uma Constituição
cidadã, mas falta uma “Ágora” onde se possa praticar a
cidadania, e tornar-se, cada brasileiro em um ombudsman de sua Pátria.
É
inegável que o Brasil é um País injusto, ou melhor, a sociedade
brasileira é extremamente desigual. Basta ver os números do IBGE
para indagarmos os motivos de tantos contrastes, de tão perversos
desequilíbrios. E o que é pior: a cada pesquisa, as diferenças
aumentam, a situação de ricos e pobres que parecem migrar para
extremos opostos... nessa escala de aprofundamento das injustiças
sociais, ao contrário do que desejava Ulysses Guimarães em seu
discurso na Constituinte em 27 de julho de 1988:
“essa
será a Constituição cidadã, porque recuperará como cidadãos milhões
de brasileiros, vítimas da pior das discriminações: a miséria”.
“ Cidadão é o usuário de bens e serviços do desenvolvimento.
Isso hoje não acontece com milhões de brasileiros, segregados nos
guetos da perseguição social”.
Por
que tudo isso continua? Falta vontade dos governos? Ao que parece,
todos se preocupam, reclamam e se incomodam com esta triste realidade,
mas, ações consistentes, de efeitos estruturais e capazes de mudar
os rumos das tendências sócio-econômicas da sociedade brasileira não
se podem vislumbrar, ainda. É vontade geral manifesta que haja um mínimo
de justiça social. Entretanto, por que não fazer valer esse desejo
da maioria, se este é um País democrático? Será que se atribui
muita importância, ou se respeitam demais as chamadas minorias? As
elites?
As
questões são mais profundas. As soluções demandam “garimpagem”
com muito tino e sabedoria, requerem grande esforço social conjunto.
Não servem aqueles apelos carregados de emoção em busca de
respostas emergentes e imediatas, que passam logo e deixam a população
ainda mais frustrada, mais descrente. Há que se pensar algo mais
racional, profundo e que tenha começo, meios e finalidades claros,
objetivos e sem a essência obrigatória do curto prazo.
Por
falar em começo, que tal pensar-se em construir uma verdadeira
cidadania? Aliás, construir a cidadania dos brasileiros. Fala-se
tanto das qualidades incomuns dos pátrios. Povo alegre, generoso,
criativo, pacífico, solidário, sensível ante os problemas alheios;
povo capaz de reagir rápida e inteligentemente, ante a situações
adversas. Porém, falta a cidadania... Esta, sim, é uma qualidade da
qual não prescinde um povo que se diz democrático. Alain Touraine vê a liberdade como a
primeira das condições necessárias e suficientes à sustentação
democrática. A outra condição para uma democracia sólida é a
cidadania.
Para
que haja democracia é necessário que governados queiram escolher
seus governantes, queiram participar da vida democrática,
comprometendo-se com os seus eleitos, apontando o que aprova e o que não
aprova das suas ações. Assim, vão sentir-se cidadãos. Isto supõe
uma consciência de pertencimento à vida política do país. Querer
participar do processo de construção dos destinos da própria Nação.
Ser cidadão é sentir-se responsável pelo bom funcionamento das
instituições. É interessar-se pelo bom andamento das atividades do
Estado, exigindo, com postura de cidadão, que este seja coerente com
os seus fundamentos, razoável no cumprimento das suas finalidades e
intransigente em relação aos seus princípios constitucionais.