“Por mais elevadas que sejam as qualidades de um povo,
se ele não tiver força moral, energia e perseverança,
jamais o direito poderá prosperar” (Rudolf von Ihering)
BREVE
HISTÓRICO
A
origem da pena remonta aos mais antigos grupamentos de homens. Prevalecia a lei
do mais forte, a vingança privada. Na antiguidade desconheceu-se inteiramente a
privação de liberdade como reprimenda penal. As prisões durante vários séculos
serviram apenas como lugar de tortura e de custódia. Utilizavam –se calabouços,
castelos velhos, aposentos em ruínas ou insalubres torres conventos abandonados
e outros edifícios.
Na Idade Média as sanções
estavam submetidas ao arbítrio dos governantes e a pena variava de acordo com o
status social o qual pertencia o réu. Na modernidade iniciou-se um movimento de
grande amplidão que desenvolveu a idéia de prisões organizadas para a correção
dos apenados. Mas somente no século
XVIII com os estudos de BECCARIA e HOWARD , foi que a prisão tomou uma idéia
sustentável em relação a outras
formas de punição.
NO
BRASIL:
O
primeiro tipo de normas jurídicas aplicadas no Brasil adveio de Portugal, das
Ordenações Manoelinas, que posteriormente foram substituídas pelo Código de
Dom Sebastião, que em seguida dava lugar às Filipinas. Essas legislações
eram resquícios, ainda, do direito medieval, embutido de uma religiosidade
inenarrável. O crime era confundido com o pecado, puniam-se os hereges, apóstatas,
feiticeiros e benzedores. As penas, severas e cruéis (açoites, degredo, mutilação,
queimaduras etc.). Além da larga cominação da pena de morte, executada pela
forca, com tortura pelo fogo, dentre outras, eram comuns as penas infamantes, o
confisco e as galés.
Situação
contemporânea
É
publico e notório, a vilipendiação do Sistema Prisional Brasileiro, quanto à
capacidade de ressocialização e de assistência ao apenado, pois se nota o
total despreparo da máquina estatal em tratar do fruto da sua repressão,
exprimida pelas desigualdades sociais.
No
último recenseamento, feito por encomenda do Ministério da Justiça, com o
intuito de fazer um “raio-x” da população carcerária brasileira,
demonstrou a mesma coisa com escala sensivelmente elevada, a crise econômica
vem cada vez ilustrando a criminalidade e a marginalização social. O perfil do
detento brasileiro indica que ele é, em sua maioria, do sexo masculino, pobre,
branco, tem baixa escolaridade, e geralmente cometeu crime contra o patrimônio:
furto ou roubo, e que sendo condenado a regime fechado ele reincide em 45% dos
casos. O homicídio é o segundo crime mais cometido, perdendo apenas para o
delito do roubo, observava-se que o homicida era aquele criminoso que cometia o
crime, geralmente, sob forte emoção ou pressão psicológica, mas nota-se cada
vez mais a prática deste crime por motivos fúteis. Os estudiosos
garantem que esta violência
gratuita é acarretada, mormente pela questão econômica. Estamos diante de uma
situação que precisa ser revista urgentemente! Não há o que se contestar não
é só o Sistema Prisional que necessita de uma reforma, mas toda uma estrutura
social dominante, ocultante, que procura mascarar uma situação desviando o
cerne da questão para a discussão de assuntos fúteis como quem casou ou
deixou de casar, quem traiu ou deixou de trair, no mundo das estrelas
televisivas.A sociedade tem que refletir sobre a questão da criminalidade e
aceitá-la como sendo ela a genitora de tal situação.Tem que haver mais
exemplos como o da cidade de Itaúna/MG, que diante da rebelião que destruiu a
cadeia pública do município, através do Juiz e do Promotor sensibilizou toda
a população no sentido de que a execução é antes de tudo responsabilidade
de cada cidadão. Com o próprio povo da cidade foi construídas a atual cadeia
pública, formados agentes penitenciários, patronatos etc. Ou seja , a própria
cidade assumiu seu detento como fruto dela própria e se colocou a disposição
para recupera-lo. Isso é preciso na sociedade como um todo.
A
psicologia tem feito um esforço sobre-humano para amenizar a situação,
baseada nas idéias pioneiras de Feuerbach e Romagnosi, trata do diagnóstico e
prognóstico criminais. Ocupa-se com o estudo das condições psicológicas do
homem na formação do ato criminoso, do dolo e da culpa, da periculosidade e até
do problema objetivo da aplicação da pena e da medida de segurança. Tal
estudo torna-se imprescindível na prevenção do crime e na disciplina dos
institutos da liberdade condicional, da prisão aberta, das penas alternativas e
outros. Divide-se em Psicologia individual, criada por Adler, com base na
psicanálise criminal (Freud, Adler, Jung), em que se estuda o delinqüente
isoladamente no sentido da reconstrução dinâmica do delito, considerado
algumas vezes como resultado do conflito psíquico; Psicologia coletiva, que
tem por finalidade o estudo da criminalidade das multidões em especial; e Psicologia
Forense (ou judiciária), que se ocupa do estudo dos participantes do
processo judicial (réu, testemunhas, juiz, advogado, vítima etc.)
Dentro
do presídio a psicologia trabalha com etapas (basicamente):
1ª)
Entrevista inicial
Abordagem
feita tanto pelo serviço de psicologia quanto pelo serviço social;
essa entrevista é realizada em média 05 dias após o ingresso do indivíduo no
Presídio, colhem-se dados de identificação, saúde, dinâmica familiar,
envolvimento com drogas, experiências com o trabalho. Realizam-se orientações
no sentido de informar-lhe qual o funcionamento do Estabelecimento, seus
direitos, as regras, quais os serviços oferecidos, as formas de contato com os
outros serviços, visitas familiares. Abre-se um
prontuário.
2ª)Entrevista
de orientação:
É o nome dado a entrevista de acompanhamento do interno durante sua estada
no Presídio, é um procedimento também feito pelo serviço social, o recluso
solicita a entrevista através de um memorando (bilhete), que encaminha a um dos
serviços, via de regra busca orientação quanto a sua saúde, sua família,
sua situação jurídica, dificuldades de convívio, dificuldades de ordem
pessoal. O quando a solicitação não é da competência do serviço,
encaminhamos ao setor adequado. É nessa entrevista, quando um vínculo de
confiança se estabelece, que se propõem a orientação psicológica, quando há
a predisposição do sujeito.
3ª)Orientação Psicológica: este atendimento que tem um caráter
terapêutico mais especifico, vai atender as solicitações do sujeito, nos seus
aspectos mais individuais, quando ele se dispõe a tentar compreender junto com
o psicólogo, a sua subjetividade, a sua singularidade. Este serviço também é
oferecido em casos de soropositividade para o HIV, em sintomas de síndrome de
abstinência, na fase que chamamos de saturação, que se referem àquelas
pessoas que têm diversas passagens pelo sistema, e se dispõem a refletir sobre
porque isso acontece, e aqueles que estão prestes a sair e se angustiam com a
expectativa e com o medo do retorno.
. 4ª)Grupos de Convivência:
com objetivo de promover a interação dos sujeitos, bem como estabelecer
relações que possibilitem a reflexão sobre aspectos referentes à dignidade,
auto estima, respeito pôr si e pelo outro, cidadania, participação política,
favorecendo a vida em comunidade.
5ª).
Atendimento familiar:
atividade desenvolvida através de encaminhamentos do serviço social, com
objetivo de manutenção do vínculo familiar.
CONCLUSÃO:
O
sistema punitivo necessita de uma reorganização. Tem que se mudar os métodos
arcaicos de tentativa de ressocialização, as penas alternativas têm que sair
da idéia para prática, o corpo penal tem de fazer uma reciclagem, a realidade
fática que se nos apresenta é diversa da pretendida na Lei Maior Brasileira
(Constituição) e pela Legislação Penitenciária. A lei assegura os direitos
do preso, mas tais dispositivos legais são esquecidos, visto que o tratamento
dispensado aos detentos é precário e o respeito à dignidade humana,
infelizmente, são deixados em segundo ou quiçá, último plano. Deve-se tirar
o recluso da ociosidade, reeducá-lo, formando a pessoa humana, dando-lhe uma
vocação, para reinserí-lo na sociedade. Este tratamento deve vir incumbido de
medidas sociológicas, penais, educativas, psicológicas e métodos científicos,
de forma integrada numa ação junto ao delinqüente, visando modelar a sua
personalidade para a sua reinserção social e para prevenir a reincidência.
REFERÊNCIAS
*NORONHA, Magalhães, Direito
Penal - Introdução Parte Geral.Editora Saraiva: São Paulo –1983
* MIRABETE, Julio Fabbrini.
Manual de Direito Penal. 19ª edição, São Paulo: Atlas, 2003.
*JOYCE, Anne. Código Penal
Brasileiro, coordenação, 9ª edição-SP: Rideel,2003
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