Sumário: Introdução. 1. Conceitos. 2. Ética e moral. 3. Ética, união
homoafetiva e as teorias: positivista e jusnaturalista. 4. Violência,
ética e união homoafetiva. Conclusão. Referências bibliográficas.
Introdução
Esse trabalho tem a finalidade de demonstrar como uma parte
considerável da sociedade sofre com a violação da ética e da legislação e
princípios constitucionais, que garantem a segurança jurídica e a
organização da sociedade.
Toda e qualquer violência que se direcione as pessoas
homossexuais, pelo simples fato de ser, está sendo vigorosamente combatida
por diversos órgãos mundiais, inclusive, a influente ONG americana
International Gays and Lesbians, defensores dos princípios éticos e
humanitários.
Os indivíduos homossexuais são vitimados, no seu cotidiano,
com a violência do tipo discriminatória, alem de ter uma pré-disposição da
violência física, praticada por grupos radicais, neonazistas, como os
skinheads que tentam exterminar esse grupo da sociedade, como se
fossem pessoas que pudessem vir a “contaminar” a sociedade.
1. CONCEITOS
Para o desenvolvimento desse trabalho é essencial um estudo
preliminar dos conceitos que o envolvem.
A ética é também conhecida como filosofia moral; é o estudo
dos humanos quanto ao fato de serem certos ou errados, justos ou injustos.
Já a violência, segundo Chauí (1998), se caracteriza por todo ato que vai
de encontro à liberdade e a vontade de alguém, podendo ser de ordem física
ou psíquica.
Quando se fala em homossexuais, união homoafetiva, ou
qualquer outro termo, que expresse um relacionamento mais íntimo entre
pessoas do mesmo sexo, uma grande polêmica é gerada. Devido a sociedade,
na sua maioria, não está de acordo, ou melhor não tem o conhecimento
necessário para compreender este tipo de relação.
2. ÉTICA E MORAL
Segundo Chauí (1998), “toda moral é normativa, pois
cabe-lhe a tarefa de inculcar nos indivíduos os padrões de conduta, os
costumes e valores da sociedade em que vivem, mas nem toda ética precisa
ser normativa”.
Concluir-se, portanto, que a ética está estreitamente
relacionada a moral, afinal, a ética é também conhecida como filosofia
moral, e que valores morais são a fonte de valores éticos, e que os
valores morais é a base de uma sociedade em completa organização.
Portanto,
já que o homem é comandado pela sua consciência, que determina o que é
certo e errado, estaria então, a sociedade dos homoafetivos, nas mãos dos
legisladores. Uma vez que, esta determinação de certo e errado, ou seja, o
valor ético e moral, para muitos, que sofrem de ignorância, os
homoafetivos só terão moral e respeito perante a sociedade se houver algum
dispositivo em vigor. Já que para essas pessoas – maioria esmagadora do
país – o está determinado na lei é o certo. (positivista).
3. ÉTICA, VIOLÊNCIA, UNIÃO HOMOAFETIVA E AS TEORIAS:
POSITISTA E JUSNATURALISTA.
Pode-se dizer que na polêmica da união homoafetiva aqui no
Brasil, existem segmentos da corrente positivista clássico; uma vez que o
Estado brasileiro deixa de garantir e conceder direitos aos indivíduos
envolvidos em relações homossexuais, pelo simples fato de não conter
respaldo no ordenamento jurídico.
Vale ressaltar, que, atualmente, aqui no Brasil, a
aceitação social a esse tipo de relações pessoais está crescendo muito;
inclusive, a parada gay, da cidade de São Paulo foi a maior do mundo. Mas,
esses argumentos não interessam para o positivismo; uma vez que o direito
deve ser aplicado sem nenhuma interferência de nenhum valor, nenhum juízo
moral ou ético pelo operador do direito, pois pensar em moral ou ética,
para eles é ter insegurança e incerteza.
Diferentemente dos jusnaturalistas, os positivistas não
acreditam que exista uma moral absoluta, já que todo juízo moral ou ético
varia conforme a cultura versus tempo. Além disso, acham que não há
como comprovar objetivamente, ou melhor, empiricamente a concepção de
justiça, de ética. Cada ser humano pode ter uma concepção diferenciada em
relação à união homoafetiva. Justamente por isso, a ética, não está,
sujeita ao julgamento certo versus errado, ou, falso versus
verdadeiro, pois, é o direito que delimita o que é permitido e o que é
proibido.
Para os positivistas, bastaria um ordenamento jurídico
legislado sobre as uniões homoafetivas, para que toda forma de violência,
ou de imoralidade contra os homoafetivos fossem banidas da sociedade. Já
para os jusnaturalistas a aceitação da união entre pessoas do mesmo sexo
pela sociedade, em relação às uniões homoafetivas, determinaria a
extinção, ou pelo menos, a punição para os praticantes das violências.
4.
VIOLÊNCIA, ÉTICA E UNIÃO HOMOAFETIVA.
A ética, como ideologia, defende os direitos humanos, sendo
contra a violência.
Chauí (1998) diz: “há no Brasil um mito poderoso, o da não
violência, isto é, a imagem de um povo generoso, alegre, sensual,
solidário que desconhece o racismo, [...] não discrimina pessoas por suas
escolhas sexuais [...]”.
Como já foi explicada, de forma redundante, a violência,
tanto física como psíquica, contra as pessoas que não escolhem sexos
opostos para ter um relacionamento, exclui, atualmente, qualquer
possibilidade desse mito virá realidade.
As pessoas que praticam a violência contra os homossexuais
justificam seus atos no mecanismo de inversão do real (permite
dissimular comportamentos, idéias e valores violentos como se fossem não
violentos); ou seja, a repressão contra os homossexuais é justificada como
proteção aos valores sagrados da família.
Além disso, a Constituição Federal Brasileira prega em no
caput do artigo 5°, o Principio da Igualdade, assim: “Todos são
iguais perante a lei [...]. Mas, que igualdade é essa que restringe
direitos a um grupo considerável de pessoas? Sem falar do inciso XLI, do
mesmo citado artigo que proíbe qualquer tipo de discriminação, assim diz o
inciso: “A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais”. Existe punição para que discrimina homoafetivos?
CONCLUSÃO
Os homoafetivos, ao meu ver, deveriam ter o casamento
civil, assim como qualquer outro casal heterossexual, ou pelo menos, ter a
união civil, como prevê o projeto que está parado no Congresso Nacional há
nove anos, a espera da votação. Essa união civil prevê, pelo menos, as
garantias patrimoniais ao casal.
Acredito que a celebração religiosa do casamento entre
homossexuais envolve questões muito mais complexas, além de ser, para a
sociedade, um ato muito chocante, mesmo com toda a atual flexibilidade da
sociedade em relação a esse assunto.
Penso que ninguém é melhor ou pior que ninguém, muito menos
pelo fato de terem opção sexual diferente. E se nós que somos
heterossexuais aceitarmos os "diferentes" (homoafetivos), viveremos todos
muito melhor, cada um pensando na sua vida e se unindo para discutir
questões realmente relevantes para o bem de todos que constituímos a
sociedade.
Para que se acabe, ou melhor, diminua bastante a violência,
e necessário que se faça uma legislação especifica, porque desta forma os
agentes não-éticos serão obrigados a deixar a sua autonomia de lado para
seguir a heteronomia dos valores morais da sociedade, não agindo em
conformidade consigo mesmo; uma vez que, existindo um ordenamento nesse
sentido, haverá “legalização” dos homoafetivos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
CHAUÍ, Marilena. Ética e Violência, Colóquio e
Interlocuções. Londrina, 1998
DIAS, Maria
Berenice. União Homossexual: o preconceito & a justiça. 2. ed.
Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
DIAS, Maria
Berenice. Conversando sobre homoafetividade. Porto Alegre: Livraria
do Advogado, 2004.
|