Com
diversos fatores alavancando a crise do Estado do Bem Estar Social
e a percepção da ineficiência do Estado em gerir todos os
setores dos quais ficou encarregado, mais especificamente a economia de
mercado e o assistencialismo, por volta do final da segunda grande
guerra, as principais idéias do Liberalismo retornaram com nova
roupagem e sob o nome de Neoliberalismo.
Mas
foi somente com a chegada ao poder de Margaret Thatcher, a dama de
ferro, na Inglaterra e Ronald Reagan, nos Estados Unidos que o
neoliberalismo se consolidou como uma reação teórica e política
veemente contra o Estado intervencionista e de Bem-Estar.
O
Neoliberalismo tem como principal função afastar o Estado do controle
da economia, já que assim ele permitiria maior facilidade na circulação
de capital em seu território, isto é, propõe novamente a concepção
do Estado Mínimo compartilhando a liberdade de economia pelo setor
privado com o menor intervencionismo por parte do Estado. Os neoliberais
imaginam que com a abertura de mercado, aniquilação do Welfare State e
a privatização das empresas públicas que o Estado vende apenas para
favorecer o mercado, estarão sanando as moléstias sociais.
O
Neoliberalismo difere do Liberalismo no que se refere à participação
do Estado que entende dever ser de forma indireta na economia, através
da execução de políticas econômicas que garantam estabilidade do
sistema econômico. Mas no geral a corrente neoliberal afirma que é
possível adaptar o pensamento liberal às novas necessidades do
capitalismo por defender o livre mercado, a livre concorrência e a
manutenção das liberdades individuais. Em contrapartida o
neoliberalismo defende que os governos não devam ser assistencialistas,
a sociedade é que deve ser suficientemente capaz de resolver seus próprios
problemas, aos governos cabem garantir a lei comum, equilibrar e
incentivar iniciativas da sociedade.
Algumas
dos fenômenos observados nesta volta de alguns dos ideais liberais são
as formações de grandes blocos econômicos como a União Européia e o
NAFTA, o fenômeno conhecido como Globalização e o incessante
movimento de capitais especulativos em torno do planeta.
Cumprindo
a profecia de McLuhan que previu o mundo se transformando numa
"aldeia global", percebe-se que o mundo está passando
por um intenso processo de internacionalização ou, como é mais
conhecido, globalização.
O
dicionário Aurélio explicita a globalização como “o processo típico
da segunda metade do séc. XX que conduz a crescente integração das
economias e das sociedades dos vários países, especialmente no que
toca à produção de mercadorias e serviços, aos mercados financeiros,
e à difusão de informações. As novas tecnologias de comunicação e
de processamento de dados contribuíram enormemente para a globalização.”
Ainda
na época da Revolução Industrial do século XVIII, o mundo era
formado de realidades regionais distintas e sociedades diversificadas,
mas com o surgimento da tecnologia industrial e posteriormente com a
globalização, nosso planeta passou a unificar-se de maneira que os
povos agora estão se padronizando acarretando prejuízo na diversidade
da natureza e do homem. O mundo
é, então, a globalização da produção, dos mercados e das culturas
que anulam as antigas regionalidades e a identidade cultural das suas
civilizações, acarretando a desarrumação sócio-ambiental conhecida.
De qualquer forma é inegável que a competição desigual no mercado
globalizado destrói as empresas nacionais, que não têm recursos
financeiros, tecnológicos e gerenciais para enfrentar em pé de
igualdade as grandes corporações internacionais com recursos muito
superiores. O que obteremos é um alto grau de desemprego e a miséria
nas populações da periferia do sistema, enquanto os países hegemônicos
serão os grandes beneficiários do modelo.
Para
muitos autores o Neoliberalismo aliado à globalização torna-se um
projeto totalitário de dominação mundial por parte da classe que
domina os países hegemônicos, tornando submissos os povos dominados não
só no que tange à economia, mas para que se mantenha no poder os
globalistas precisam se apoderar de todos os setores da superestrutura
de poder das nações dominadas, a saber a esfera política, militar e
ideológica dos países dominados, prevenindo-se assim contra uma possível
reversão do processo de organização de países soberanos e sim
contribua para a criação estados de soberania relativa, com governos títeres,
ou seja, aquele governo que não possui posições próprias, representa
sim os interesses de outrem.
Para
Paulo Bonavides a “globalização política neoliberal caminha sutil,
sem nenhuma referência de valores. Mas nem por isso deixa de fazer
perceptível um desígnio de perpetuidade do status quo de dominação.
Faz parte da estratégia mesma de formulação do futuro em proveito das
hegemonias supranacionais já esboçadas no presente”. Observa-se,
desta forma, que a globalização tem se prestado a tornar o mundo como
uma unidade totalitária, mas é claro que, ao lado dos malefícios,
verificamos muitas benesses advindas da aldeia global em diversas áreas
que beneficiam o homem sobremaneira.
Como
o processo de Neoliberalismo caminhou a passos largos é natural que
também tivesse influenciado o Direito, que é utilizado pelo Estado
como um dos meios para se alcançar os seus fins.
No
Brasil, o Neoliberalismo está contemplado tanto na Carta Magna, quanto
nas leis infraconstitucionais e nossa política neoliberal juntamente
com a globalização têm nos permitido estar integrados com a política
econômica internacional. Esse evento iniciou-se aqui com adesão do
Brasil ao Consenso de Washington em 1989, quando tivemos que nos
submeter aos regulamentos impondo a abertura de nosso mercado e a redução
do intervencionismo estatal.
O
processo de Globalização, juntamente com o Neoliberalismo determinou
conseqüências no Direito das nações, onde veremos de modo mais crítico
no âmbito do Direito Constitucional. Por pregar novamente o não
intervencionismo estatal (pelo menos não de forma direita), o
Neoliberalismo tem forçado o Estado a abdicar de sua soberania e
autonomia em nome de uma internacionalização, onde para legislar
precisam estar atentos ao mundo para saber o que realmente podem
regular. E por não poder mais controlar de forma efetiva todos os
setores que antes dominava, seus meios jurídicos tradicionais de perdem
sua eficácia regulativa, fazendo uso, então a sociedade, de meios
alternativos de solução de seus conflitos.
Hoje
há uma pluralidade de fontes do Direito, chamado pluralismo jurídico,
onde não se aceita mais somente o Estado como fonte única das normas
reguladoras, ou seja, o Estado sendo o único que regulamenta o Direito.
Bem empregado foi o dito de José Eduardo Vieira quando escreveu sobre a
crise no Direito causada pelo enfraquecimento do Estado e a quebra da
unidade jurídica gerando a existência de micro sistemas normativos
interagindo e regulando as relações sociais. E nesse processo de
internacionalização das normas nacionais, é patente o aumento das
normas privadas, onde se vê o empresariado lançando mão de novas
regras, criando mesmo outras para regulamentar seus conflitos,
sugerindo, muitas vezes, uma desconstitucionalização, que seria o
banimento de parte das Constituições nacionais. Neste aspecto, José
Canotilho foi magnânimo ao refletir sobre o que chamou de
Constitucionalismo Global, lançado, desta forma, luzes que analisam de
forma imparcial as diferentes facetas e as suas possíveis conseqüências
para nosso mundo. Tendo autores como José Roberto Dromi que
surpreendentemente chegam a sugerir
algumas idéias fundamentais que deverão ser contempladas na
Constituição do futuro.
Vivemos
novos tempos em que o futuro do Estado se define velozmente ainda que
hodiernamente não nos seja tão nítido, talvez a única coisa
realmente certa é estaremos aqui para influenciar de forma decisiva
para o bem geral das nações.
REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
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Norberto, MATTEUCCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário Político.
10ª ed. Brasília: UnB Editora. 1997
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Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 23ª ed. São
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FERREIRA
FILHO, Manoel G. Estado de Direito e Constituição. São Paulo:
Saraiva. 1988.
STRECK,
Lenio L. e MORAIS, José Luis B. Ciência Política e Teoria Geral do
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