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O QUE É “DIREITO” ?

 

Autor: Bernardo Araújo Costa


Ao abordar este assunto, surge nosso grande desafio, que não será o de mostrar o Direito como ele realmente é e, sim, destruir as falsas e distorcidas idéias que as pessoas costumam construir em torno desta temática.

Partindo deste princípio, não se pode afirmar que estes conceitos, já enraizados em nós, venham a se caracterizar como falsos. Deve-se, primeiramente, desenvolver a base correta e concreta de um pensamento, para que assim, possamos, futuramente, englobar novos conhecimentos, sabendo excluir aqueles que realmente se apresentam como falsos, incorretos ou indevidos.

Iniciando todo esse processo, estudiosos depararam-se com vários vocábulos que freqüentemente são associados ao Direito. Entretanto, não se trata de um problema de vocabulário ou exclusivamente literário, como alguns juristas ainda acreditam ser. Esse pensamento, ao nosso ver, pode ser desenvolvido a partir da observância da lei como parte integrada ao Estado. Todavia, essa atitude pode originar uma profunda alienação, haja vista que o Estado sempre busca privilegiar e atender os interesses da classe dominante, ferindo o Princípio da Representatividade, base do liberalismo, que criou a idéia de Estado como um órgão político imparcial, capaz de representar toda a sociedade, como afirmava Karl Marx. 

Baseando-se nesta teoria, é necessário dizer que as leis, emanando do Estado, tendem a exercer a mesma função que este. Fica, desta forma, caracterizado o chamado Direito e Antidireito, ou seja, o Direito reto e correto, mas também, o Direito distorcido pelos interesses classistas, respectivamente. Assim, torna-se impossível permitir que o Direito seja admitido como uma questão meramente legislativa, aprisionado em leis que não atendem às expectativas gerais e globais da sociedade, tornando a lei, desta maneira, um simples complemento acidental. 

Chega-se assim, ao ponto chave para a determinação do indeterminável, ou seja, o Direito “nada é”, em um sentido pronto e estático; o Direito “tudo é, sendo” (LYRA FILHO, Roberto). A definição de Direito está sempre em evolução, em constante movimento. Um movimento que se transforma, se constrói e se reconstrói; “nada sendo” de forma estanque e acabada e “tudo sendo” no interior das práticas evolutivas e cíclicas nas quais a sociedade, para garantir espaço político, detém o poder e o saber dos povos. 

Após algumas incursões sobre a definição de Direito, tornou-se impossível determinar a essência do que é o Direito propriamente dito. Aquelas antigas concepções totalmente desguarnecidas de embasamento teórico, de veracidade e de autenticidade devem ser desprezadas para que futuras formulações estruturais sobre o Direito estejam fortemente interligadas às transformações sociais e à evolução dinâmica que acompanha o processo de desenvolvimento representativo de homens e mulheres na sociedade como cidadãos de “direito”. A partir de agora, sabemos que ainda não possuímos uma definição satisfatória do Direito, mas temos uma nova visão sobre o assunto.

 

 

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