Ao
abordar este assunto, surge nosso grande desafio, que não será o de
mostrar o Direito como ele realmente é e, sim, destruir as falsas e
distorcidas idéias que as pessoas costumam construir em torno desta temática.
Partindo
deste princípio, não se pode afirmar que estes conceitos, já
enraizados em nós, venham a se caracterizar como falsos. Deve-se,
primeiramente, desenvolver a base correta e concreta de um pensamento,
para que assim, possamos, futuramente, englobar novos conhecimentos,
sabendo excluir aqueles que realmente se apresentam como falsos,
incorretos ou indevidos.
Iniciando
todo esse processo, estudiosos depararam-se com vários vocábulos que
freqüentemente são associados ao Direito. Entretanto, não se trata de
um problema de vocabulário ou exclusivamente literário, como alguns
juristas ainda acreditam ser. Esse pensamento, ao nosso ver, pode ser
desenvolvido a partir da observância da lei como parte integrada ao
Estado. Todavia, essa atitude pode originar uma profunda alienação,
haja vista que o Estado sempre busca privilegiar e atender os interesses
da classe dominante, ferindo o Princípio da Representatividade, base do
liberalismo, que criou a idéia de Estado como um órgão político
imparcial, capaz de representar toda a sociedade, como afirmava Karl
Marx.
Baseando-se
nesta teoria, é necessário dizer que as leis, emanando do Estado,
tendem a exercer a mesma função que este. Fica, desta forma,
caracterizado o chamado Direito e Antidireito, ou seja, o Direito reto e
correto, mas também, o Direito distorcido pelos interesses classistas,
respectivamente. Assim, torna-se impossível permitir que o Direito seja
admitido como uma questão meramente legislativa, aprisionado em leis
que não atendem às expectativas gerais e globais da sociedade,
tornando a lei, desta maneira, um simples complemento acidental.
Chega-se
assim, ao ponto chave para a determinação do indeterminável, ou seja,
o Direito “nada é”, em um sentido pronto e estático; o Direito “tudo
é, sendo” (LYRA FILHO, Roberto). A definição de Direito está
sempre em evolução, em constante movimento. Um movimento que se
transforma, se constrói e se reconstrói; “nada sendo” de forma
estanque e acabada e “tudo
sendo” no interior das práticas evolutivas e cíclicas nas quais
a sociedade, para garantir espaço político, detém o poder e o saber
dos povos.
Após
algumas incursões sobre a definição de Direito, tornou-se impossível
determinar a essência do que é o Direito propriamente dito. Aquelas
antigas concepções totalmente desguarnecidas de embasamento teórico,
de veracidade e de autenticidade devem ser desprezadas para que futuras
formulações estruturais sobre o Direito estejam fortemente
interligadas às transformações sociais e à evolução dinâmica que
acompanha o processo de desenvolvimento representativo de homens e
mulheres na sociedade como cidadãos de “direito”. A partir de
agora, sabemos que ainda não possuímos uma definição satisfatória
do Direito, mas temos uma nova visão sobre o assunto. |