Causo

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Há alguns anos passados, fui procurado por uma senhora que, numa vitoriosa retomada para uso próprio (acompanhada por outro colega), por não ter ocupar o imóvel no prazo  legal, estava sendo processada, pela ex-inquilina (lógico), em pleito indenizatório (multa gigantesca e demais consectários, afora a contravenção). Diante do "abacaxi", que fazer?  "Inventei uma" (quem disse que não existe departamento de criação em Escritório do Advocacia ?). "Idealizei" reconvenção pleiteando por "danos causados pela ex-locatária no apartamento" (com valor aproximado ao requerido na ação principal). Designada audiência, o juiz - de vez "o pedido contraposto"(?!) -, houve por bem "forçar" uma composição, que restou bem sucedida, ou seja: "todo mundo foi embora sem receber nada". 

Feliz com o resultado, ao sair da audiência, a cliente me perguntou  se eu sabia o nome do juiz.  Ao responder negativamente, indaguei o porque. Desejava ela seu nome pois, na qualidade de espírita, tinha "achado o juiz muito bonzinho" e, por conta disso "queria, em agradecimento, levar seu nome para o centro". Ao me prontificar fazer esse favor (descobrir o nome de S.Exa.), aproveitei o ensejo e pedi que, inobstante, "fosse acendida uma vela, também, para o pedido reconvencional que tinha proposto, sem o qual o resultado teria sido outro, bastante outro..." 

No dia seguinte, ganhei uma caixa de bombons.

Fernando Homem de Mello Lacerda Filho, advogado.

homemdemello@advogado.adv.br  e homemdemello@aasp.org.br

 

 

       
 


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