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Há alguns anos
passados, fui procurado por uma senhora que, numa vitoriosa retomada para
uso próprio (acompanhada por outro colega), por não ter ocupar o imóvel no
prazo legal, estava sendo processada, pela ex-inquilina
(lógico), em pleito indenizatório (multa gigantesca e demais
consectários, afora a contravenção). Diante do "abacaxi",
que fazer? "Inventei uma" (quem disse que não existe
departamento de criação em Escritório do Advocacia
?). "Idealizei" reconvenção pleiteando por
"danos causados pela ex-locatária no apartamento" (com valor
aproximado ao requerido na ação principal). Designada audiência, o
juiz - de vez "o pedido contraposto"(?!) -, houve por
bem "forçar" uma composição, que restou bem sucedida, ou
seja: "todo mundo foi embora sem receber nada".
Feliz com o resultado, ao sair
da audiência, a cliente me perguntou se eu sabia o nome do
juiz. Ao responder negativamente, indaguei o porque. Desejava
ela seu nome pois, na qualidade de espírita, tinha "achado o juiz
muito bonzinho" e, por conta disso "queria, em agradecimento,
levar seu nome para o centro". Ao me prontificar fazer esse favor
(descobrir o nome de S.Exa.), aproveitei o ensejo e pedi que,
inobstante, "fosse acendida uma vela, também, para o pedido
reconvencional que tinha proposto, sem o qual o resultado teria sido outro,
bastante outro..."
No dia seguinte, ganhei uma
caixa de bombons.
Fernando Homem de Mello Lacerda
Filho, advogado.
homemdemello@advogado.adv.br
e homemdemello@aasp.org.br |
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Rio de Janeiro
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