

O "SANTO ACORDO".
(Publicado no "Jornal do
Advogado"p.17 em out/90)
Contou-me, certa vez, papai (que em
1979 foi convocado a brilhar, como sempre, no "Tribunal do Oriente
Eterno" ) que - no começo de sua carreira profissional , isso nos
idos dos anos 40 -, defendeu com seu colega de escritório (o saudoso Dr.Walter
Loschiavo, recentemente igualmente conclamado, com o mesmo lustro, a lhe fazer
par ), um intransigente cliente que, em demanda de terras, tinha como ex-adverso um
parente seu e, talvez por conta disso, acabara levando o problema para o
campo pessoal. Sob esse enfoque, não admitia, sequer, ouvir falar em acordo,
por mais que os advogados, mesmo o juiz da causa, tentassem. Confirmada a
sentença de primeiro grau, acompanhava, diariamente, o cliente, o Diário
Oficial , tamanho era o seu interesse em executá-la. Certo dia, ao
chegar ao escritório, vê, papai, na sala de espera, visivelmente desnorteado,
queixando-se de traição de seus constituídos, o cliente, porquanto, segundo
ele, "teria sido firmado acordo com a parte contrária sem seu
consentimento". Perplexo, vai ao encontro de seu colega de escritório que,
na sala ao lado, quase sem fôlego, dobrava de rir... Foi quando teve
explicação do grande enigma forense; o famigerado "santo
acordo" a que se referia o cliente, aquele que lera no Diário da
Justiça, tratava-se, na verdade, do cumpra-se o venerando Acórdão.
A gargalhada foi geral...
FERNANDO HOMEM DE MELLO LACERDA FILHO,
advogado
Nota: O escritório em questão,
existente há mais de 50 anos ( hoje transferido, há cerca de 4 anos, para a
rua Álvaro de Menezes, 102, Jdim.Paulista, nesta Capital de São Paulo ), era
originalmente localizado no Lgo.7 de Setembro, 34, 3.o andar.